TJ anula demissão de Agente de Endemias flagrado em Bar durante expediente

Prefeitura de Nova Mutum contestou ordem para readmitir servidor, mas não obteve êxito.

Imagem: Divulgação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recusou um pedido da Prefeitura de Nova Mutum (264 km de Cuiabá) para reverter uma decisão que ordenou a readmissão de um agente de endemias demitido. Esse profissional estava envolvido em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava supostas irregularidades cometidas por um grupo de servidores.

A Prefeitura estava tentando reverter a reinstalação de S. M.G, que foi ordenada por meio de um mandado de segurança apresentado pelo servidor. Ele estava sob investigação no PAD juntamente com outros colegas de trabalho, onde se questionava se os funcionários públicos estavam realizando atividades fora do local de trabalho previamente estabelecido, o que parecia não coincidir com os registros diários das atividades dos agentes.

S. M.G trabalhava na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum como agente de endemias desde 1º de março de 2006. A comissão que conduziu a investigação o flagrou saindo de um estabelecimento comercial chamado "Núbia Bar e Lanchonete" durante o horário de trabalho. A pasta julgou procedente a acusação administrativa e aplicou a pena de demissão.

O tribunal de primeira instância considerou que a demissão por esse motivo foi excessivamente severa, uma vez que, normalmente, são aplicadas medidas disciplinares progressivas, como advertências ou penalidades mais leves, antes de recorrer à demissão de um funcionário efetivo.

O tribunal também observou que uma colega de trabalho, investigada no mesmo PAD por sair de casa durante o horário de trabalho, recebeu uma suspensão de 15 dias como pena. A Prefeitura alegou que o poder judiciário não deveria interferir no mérito do ato administrativo, mas apenas avaliar a legalidade do procedimento.

Os desembargadores que proferiram a decisão apontaram que as penalidades administrativas devem levar em consideração a gravidade da infração, o impacto no serviço público, as circunstâncias e o histórico funcional do servidor, o que não ocorreu neste caso.

Eles também destacaram que o servidor tinha um bom histórico funcional, o que apoiava o pedido de reinstalação, e que a lei não permitia sanções mais severas do que as estritamente necessárias para proteger o interesse público. No final, a decisão manteve a suspensão dos efeitos da demissão e negou o recurso da Prefeitura.

As informações são do portal Folha Max