LEI Nº 358: Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde e Endemias de Iuiu, Bahia
A Prefeitura Municipal de Iuiu, Bahia, institui a Lei nº 358, oferecendo um incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Esse incentivo é baseado nas transferências do Ministério da Saúde e tem como objetivo recompensar suas atividades extraordinárias em prol da saúde coletiva.
Este incentivo será concedido anualmente, de acordo com os recursos federais recebidos. O repasse será calculado com base nos valores transferidos ao município, de acordo com a Portaria nº 3.317 de 07/12/2020 do Ministério da Saúde.
Os profissionais em pleno exercício de suas funções e engajados nas práticas de prevenção e promoção da saúde serão beneficiados. O pagamento será efetuado no último mês do ano, representando 100% do valor recebido como abono, sem incidência de encargos sociais ou previdenciários.
É essencial ressaltar que este incentivo não possui caráter salarial, mas sim reconhece e valoriza as atividades excepcionais desses profissionais. A vigência dessa lei está condicionada à continuidade do repasse do Governo Federal.
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