EC 140 cria quarta diretriz do SUS para ACS e ACE

EC 140 cria quarta diretriz do SUS, quarta diretriz constitucional do SUS, o que muda para ACS e ACE com a EC 140, atuação permanente dos agentes comunitários de saúde, atuação dos agentes de combate às endemias na Constituição, aposentadoria dos ACS e ACE pela EC 140, regularização dos vínculos dos agentes até 2028, contratação temporária de ACS e ACE, regras de aposentadoria especial dos agentes de saúde.

Emenda Constitucional nº 140/2026 reconhece a atuação permanente dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como parte da organização constitucional do Sistema Único de Saúde

A Emenda Constitucional nº 140/2026 acrescentou uma nova diretriz para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS): a atuação obrigatória e permanente dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O texto reconhece a atividade dessas categorias como essencial ao SUS e exclusiva de Estado.

Promulgada em 16 de outubro de 2026, a emenda também altera regras de contratação, determina a regularização de vínculos e estabelece requisitos diferenciados de aposentadoria. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

O que muda nas diretrizes do SUS com a EC 140? O Quarto Pilar

A alteração inclui o inciso IV no artigo 198 da Constituição Federal. Com isso, a organização do Sistema Único de Saúde passa a contar com quatro diretrizes constitucionais:

  • Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • Atendimento integral, com prioridade às atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • Participação da comunidade;
  • Atuação obrigatória e permanente de ACS e ACE, cuja atividade é essencial ao sistema e exclusiva de Estado.

A nova previsão se soma às três diretrizes anteriores e insere expressamente a atuação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias entre as bases constitucionais de organização do SUS.

art. 198 da Constituição Federal, de 1988

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)


I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


III - participação da comunidade.


IV - atuação obrigatória e permanente de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, cuja atividade é essencial ao sistema único de saúde e exclusiva de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 140, de 2026)

Como ficam as contratações dos ACS e ACE?

O novo parágrafo 4º-A do artigo 198 da Constituição Federal veda a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE. A exceção é a hipótese de emergência em saúde pública, na forma da lei.

A emenda também determina que esses profissionais se submetam ao regime jurídico dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo.

Regularização dos vínculos até 31 de dezembro de 2028

Para os agentes que já estavam vinculados ao SUS por vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação, o texto prevê a regularização pelo respectivo ente federativo até 31 de dezembro de 2028.

Essa admissão exige participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anterior nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006.

A comprovação poderá ocorrer por documentação idônea ou, na ausência dela, por certificação de comissão especial instituída pelo gestor local do SUS.

Quais são as mudanças na aposentadoria dos ACS e ACE?

A EC 140/2026 altera os artigos 40 e 201 da Constituição Federal para estabelecer, como regra permanente das categorias, idade mínima de:

  • 57 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens;
  • Pelo menos 25 anos de contribuição;
  • Pelo menos 25 anos de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

Também estão previstas regras de transição, com idades mínimas progressivas, e alternativas que combinam idade, contribuição e tempo de exercício. O texto apresenta condições específicas para profissionais vinculados aos regimes próprio e geral de previdência.

Além disso, a norma mantém a previsão de adicional de insalubridade e estabelece mecanismos de financiamento pela União para as medidas previdenciárias descritas.

Agentes indígenas também são contemplados pela EC 140

As regras constitucionais aplicáveis aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias também são estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A mudança amplia o alcance das garantias constitucionais previstas pela emenda e reconhece a atuação desses profissionais no contexto das políticas públicas de saúde.

EC 140 cria quarta diretriz do SUS, quarta diretriz constitucional do SUS, o que muda para ACS e ACE com a EC 140, atuação permanente dos agentes comunitários de saúde, atuação dos agentes de combate às endemias na Constituição, aposentadoria dos ACS e ACE pela EC 140, regularização dos vínculos dos agentes até 2028, contratação temporária de ACS e ACE, regras de aposentadoria especial dos agentes de saúde.


O que representa a quarta diretriz do SUS para ACS e ACE?

A inclusão do inciso IV no artigo 198 representa o reconhecimento constitucional da atuação obrigatória e permanente dos ACS e ACE na organização do SUS.

Além de estabelecer essa nova diretriz, a EC 140/2026 trata de contratação, regularização de vínculos e aposentadoria, reunindo mudanças importantes para as categorias.

A Emenda Constitucional nº 140/2026 está em vigor desde sua publicação. Para conhecer todos os dispositivos e as condições estabelecidas, consulte o texto integral da emenda.


Confira o texto oficial: Emenda Constitucional nº 140/2026.


Perguntas frequentes sobre a EC 140/2026

1. Qual é a quarta diretriz do SUS criada pela EC 140?

É a atuação obrigatória e permanente dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

2. A EC 140 proíbe a contratação temporária de ACS e ACE?

Sim. A emenda veda a contratação temporária ou terceirizada, exceto em situações de emergência em saúde pública, na forma da lei.

3. Qual é o prazo para regularização dos vínculos dos agentes?

O prazo previsto na emenda é até 31 de dezembro de 2028, observadas as condições estabelecidas no texto constitucional.

4. Qual é a idade mínima de aposentadoria prevista como regra permanente?

57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

5. A EC 140 também contempla agentes indígenas?

Sim. As regras constitucionais aplicáveis aos ACS e ACE também são estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.


Texto e Imagem: www.acsace.com.br