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PEC 18/2022: Piso de 3 salários mínimos para ACS e ACE com formação técnica
Proposta altera a Constituição Federal e pode garantir valorização histórica para agentes de saúde
A PEC 18/2022 propõe uma mudança significativa na Constituição Federal, ao criar um piso salarial diferenciado de 3 salários mínimos para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que possuírem formação técnica específica.
A proposta, apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, prevê a inclusão do § 9º-A no artigo 198 da Constituição, estabelecendo que profissionais com qualificação técnica terão direito a um vencimento mínimo superior ao atual piso nacional da categoria.
Quem terá direito ao novo piso salarial
De acordo com o texto da PEC, o benefício será destinado exclusivamente aos profissionais que possuírem:
- Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde, para ACS (TACS)
- Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para ACE (TACE)
Além disso, o pagamento do piso continuará sendo repassado pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal, mantendo o modelo já adotado atualmente.
Objetivo da PEC: valorização e qualificação profissional
A proposta busca incentivar a qualificação técnica dos profissionais e promover maior valorização salarial para aqueles que investem em formação especializada.
Na prática, a medida cria uma diferenciação dentro da categoria, premiando os agentes que possuem formação técnica reconhecida.
Impacto para os agentes de saúde
Caso seja aprovada, a PEC poderá representar:
- Aumento real de renda para milhares de profissionais
- Estímulo à formação técnica na área da saúde pública
- Fortalecimento das ações de atenção primária e vigilância em saúde
Como funciona a tramitação de uma PEC
A proposta segue o chamado regime de tramitação especial, conforme regras da Câmara dos Deputados do Brasil.
Veja as etapas:
▸ CCJC (admissibilidade): etapa já concluída com aprovação do parecer
▸ Comissão Especial (próximo passo):
análise do mérito da proposta, com prazo de até 40 sessões para apresentação de parecer
▸ Plenário da Câmara:
votação em dois turnos pelos deputados federais
▸ Senado Federal:
após aprovação na Câmara, a proposta segue para análise dos senadores
Somente após essas etapas a proposta poderá ser promulgada como Emenda Constitucional.
❓ FAQ – Piso de 3 salários mínimos para ACS e ACE (PEC 18/2022)
1. Quem terá direito ao piso de 3 salários mínimos?
Apenas ACS e ACE com formação técnica específica conforme definido na PEC.
2. Quais cursos serão exigidos?
- ACS: Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS)
- ACE: Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (TACE)
3. O piso será automático para todos os agentes?
Não. O valor diferenciado será aplicado apenas aos profissionais que comprovarem formação técnica exigida.
4. Quem vai pagar o novo piso salarial?
O pagamento continuará sendo feito com recursos repassados pela União aos entes federativos.
5. Quem não tiver curso técnico perde o piso atual?
Não. A PEC cria um piso diferenciado, não elimina o piso já existente.
6. Não fiz nem a primeira e nem a segunda turma do Mais Saúde com Agente. Terá uma Terceira Turma do Mais Saúde com Agente?
Sim. Já existem tratativas para a terceira turma do Mais Saúde com Agente e qualquer novidade traremos no nosso site.
7. A PEC já está valendo?
Não. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
8. Municípios serão obrigados a pagar?
Sim, caso a PEC seja aprovada, o pagamento se torna obrigatório constitucionalmente.
9. Quando o novo piso começa a valer?
Somente após a promulgação da Emenda Constitucional, passando a vigorar na data de publicação.
