Perguntas e Respostas – Piso de 3 salários mínimos para ACS e ACE (PEC 18/2022)

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PEC 18/2022: Piso de 3 salários mínimos para ACS e ACE com formação técnica

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Proposta altera a Constituição Federal e pode garantir valorização histórica para agentes de saúde

A PEC 18/2022 propõe uma mudança significativa na Constituição Federal, ao criar um piso salarial diferenciado de 3 salários mínimos para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que possuírem formação técnica específica.

A proposta, apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, prevê a inclusão do § 9º-A no artigo 198 da Constituição, estabelecendo que profissionais com qualificação técnica terão direito a um vencimento mínimo superior ao atual piso nacional da categoria.

Quem terá direito ao novo piso salarial

De acordo com o texto da PEC, o benefício será destinado exclusivamente aos profissionais que possuírem:

  • Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde, para ACS (TACS)
  • Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para ACE (TACE)

Além disso, o pagamento do piso continuará sendo repassado pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal, mantendo o modelo já adotado atualmente.

Objetivo da PEC: valorização e qualificação profissional

A proposta busca incentivar a qualificação técnica dos profissionais e promover maior valorização salarial para aqueles que investem em formação especializada.

Na prática, a medida cria uma diferenciação dentro da categoria, premiando os agentes que possuem formação técnica reconhecida.

Impacto para os agentes de saúde

Caso seja aprovada, a PEC poderá representar:

  • Aumento real de renda para milhares de profissionais
  • Estímulo à formação técnica na área da saúde pública
  • Fortalecimento das ações de atenção primária e vigilância em saúde

Como funciona a tramitação de uma PEC

A proposta segue o chamado regime de tramitação especial, conforme regras da Câmara dos Deputados do Brasil.

Veja as etapas:

CCJC (admissibilidade): etapa já concluída com aprovação do parecer

Comissão Especial (próximo passo):
análise do mérito da proposta, com prazo de até 40 sessões para apresentação de parecer

Plenário da Câmara:
votação em dois turnos pelos deputados federais

Senado Federal:
após aprovação na Câmara, a proposta segue para análise dos senadores

Somente após essas etapas a proposta poderá ser promulgada como Emenda Constitucional.

❓ FAQ – Piso de 3 salários mínimos para ACS e ACE (PEC 18/2022)

1. Quem terá direito ao piso de 3 salários mínimos?

Apenas ACS e ACE com formação técnica específica conforme definido na PEC.

2. Quais cursos serão exigidos?

  • ACS: Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS)
  • ACE: Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (TACE)

3. O piso será automático para todos os agentes?

Não. O valor diferenciado será aplicado apenas aos profissionais que comprovarem formação técnica exigida.

4. Quem vai pagar o novo piso salarial?

O pagamento continuará sendo feito com recursos repassados pela União aos entes federativos.

5. Quem não tiver curso técnico perde o piso atual?

Não. A PEC cria um piso diferenciado, não elimina o piso já existente.

6. Não fiz nem a primeira e nem a segunda turma do Mais Saúde com Agente. Terá uma Terceira Turma do Mais Saúde com Agente?

Sim. Já existem tratativas para a terceira turma do Mais Saúde com Agente e qualquer novidade traremos no nosso site.

7. A PEC já está valendo?

Não. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

8. Municípios serão obrigados a pagar?

Sim, caso a PEC seja aprovada, o pagamento se torna obrigatório constitucionalmente.

9. Quando o novo piso começa a valer?

Somente após a promulgação da Emenda Constitucional, passando a vigorar na data de publicação.

10. Onde encontro o texto da PEC 18/2022 na íntegra?



Por: Redação www.acsace.com.br