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Ceará sanciona lei que garante gratificação para agentes de saúde e eleva piso salarial
O Ceará deu um passo importante na valorização dos profissionais da atenção básica. O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (16), a lei que institui a Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) para os agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado.
A cerimônia ocorreu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contou com a presença de autoridades e representantes da categoria.
Nova gratificação para agentes comunitários de saúde
A nova legislação garante o pagamento da GDI no valor de R$ 785,78, destinada aos agentes comunitários de saúde estaduais.
Como funciona o benefício
- Avaliação será realizada a cada quatro meses (quadrimestral)
- Pagamento ocorre no mês seguinte ao período avaliado
A medida representa um reforço direto na valorização dos agentes de saúde e no fortalecimento da atenção básica.
Piso salarial também será reajustado em 2026
Outro ponto de destaque da lei é a definição de um novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde.
A partir de janeiro de 2026, os profissionais vinculados ao Estado passarão a receber:
- R$ 3.242,00 como piso salarial
A iniciativa amplia a valorização profissional dos ACS e fortalece a estrutura do Sistema Único de Saúde.
Reconhecimento ao trabalho dos agentes de saúde
Durante a solenidade, o governador Elmano de Freitas destacou a importância dos agentes comunitários de saúde.
“Estamos fazendo isso em reconhecimento a tudo o que vocês fizeram pelo nosso povo”, afirmou.
A secretária de Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, reforçou o papel estratégico desses profissionais na prevenção de doenças e no cuidado com a população.
Aprovação e articulação política
A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no dia 5 de março de 2026.
A sanção representa uma conquista histórica na luta dos agentes comunitários de saúde.
Impacto para mais de 6 mil agentes de saúde
Atualmente, o Ceará conta com mais de 6 mil agentes comunitários de saúde, que atuam como elo entre a população e o Sistema Único de Saúde.
A medida impacta diretamente a qualidade do atendimento na atenção básica.
Categoria celebra valorização dos agentes comunitários
A presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará, Edilza Andrade, destacou que a medida atende a uma das principais reivindicações da categoria.
Já a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, Ilda Angélica, afirmou que o benefício representa um avanço na valorização dos ACS e ACE em todo o país.
Fortalecimento da atenção básica no Ceará
A criação da GDI para agentes de saúde e o reajuste do piso salarial dos ACS reforçam o papel estratégico desses profissionais na atenção primária à saúde.
A medida é considerada um marco na valorização dos agentes comunitários de saúde e no fortalecimento do sistema público.
Confira a LEI No19.689, de 16 de março de 2026 do GDI AQUI
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.689, de 16 de março de 2026. (D.O.16.03.2026)
ALTERA A LEI Nº14.101, DE 10 ABRIL DE 2008, PARA AUMENTAR O PISO REMUNERATÓRIO E GARANTIR A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI, PREVISTA NA LEI Nº17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 8.º e 9.º ao art. 4.º e alterada a redação do caput do art. 6º- A, da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, conforme a seguinte redação:
“Art. 4.º .........................................................................................................
............................................................................................................................
§ 8.º Aos agentes comunitários de saúde será devida a Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, prevista na Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 785,78 (setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
§ 9.º O período de avaliação da GDI de que trata o § 8.º deste artigo será quadrimestral, adquirindo o agente, a cada mês de avaliação, o direito à referida gratificação em valor a ser pago no mês correspondente do quadrimestre subsequente.
...........................................................................................................................
Art. 6.º-A Fica estabelecido em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), a partir de janeiro de 2026, o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, quanto à alteração promovida no art. 4.º da Lei n.º 14.101, de 2008, a contar de 1.º de junho de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Governo do Ceará


