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Fórum Disciplina 27 ACS: Violência contra a mulher: atuação do Agente Comunitário de Saúde
Tipos de violências do caso do enunciado
A mulher está sofrendo múltiplos tipos de violência conforme a Lei Maria da Penha (Lei N∘ 11.340/2006), que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os tipos de violência observados são:
Violência Psicológica: Caracterizada pela humilhação, ridicularização, xingamentos e questionamentos que causam dano emocional, diminuem a autoestima e prejudicam o pleno desenvolvimento da mulher.
Violência Moral: Evidente quando o agressor a humilha e ridiculariza perante terceiros, atingindo sua honra e reputação.
Violência Física: É o tipo mais explícito nessa situação, manifestada pelo tapa no rosto, que ofende a integridade corporal da mulher.
Ação da Equipe de Saúde
A equipe de saúde, incluindo o ACS, a enfermeira, e o médico da Unidade, deve adotar uma postura ativa, acolhedora e de proteção imediata à vítima, sempre respeitando a ética e o sigilo.
Uma ação imediata e fundamental que a equipe de saúde pode realizar é:
Realizar um Acolhimento Imediato, Seguro e Sigiloso:
- Intervenção no local (se segura): No momento da agressão, o ACS (ou outro profissional que testemunhou) deve tentar intervir de forma segura e chamar a mulher para dentro da Unidade de Saúde, alegando a necessidade de um atendimento ou checagem de prontuário, separando-a do agressor. Se a agressão for física e evidente, a polícia pode ser acionada imediatamente.
- Encaminhamento para Sala de Acolhimento: Levar a mulher para um local privado e seguro (consultório ou sala de acolhimento da UBS) onde ela possa se sentir protegida e falar sem a presença do agressor.
- Escuta Qualificada e Sem Julgamentos: O profissional (preferencialmente um psicólogo, enfermeiro ou assistente social, se disponíveis, ou o médico/ACS) deve oferecer uma escuta atenta, validando o sofrimento dela e deixando claro que a violência não é culpa dela. O foco é na segurança e nas necessidades da mulher.
- Notificação Compulsória e Encaminhamento à Rede de Apoio: A equipe deve preencher a Ficha de Notificação Compulsória de Violência Interpessoal/Autoprovocada (SINAN), garantindo o registro oficial do caso. Além disso, é crucial orientar e encaminhar a mulher para os serviços da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência, como:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para o registro do Boletim de Ocorrência (BO) e solicitação de Medidas Protetivas de Urgência.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para apoio social, psicológico e jurídico.
A equipe deve reforçar que a Unidade de Saúde é um local seguro e que ela tem o direito de viver uma vida sem violência.
Vídeo Informativo:
O papel do Agente Comunitário de Saúde
O ACS é fundamental nesse processo, pois atua como elo entre a comunidade e os serviços de saúde, identificando casos de violência contra a mulher, oferecendo apoio e orientando sobre os recursos disponíveis para garantir proteção, dignidade e segurança à vítima.