Dicas para Responder o Fórum da Disciplina 27(ACS) - Mais Saúde com Agente

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Fórum Disciplina 27 ACS: Violência contra a mulher: atuação do Agente Comunitário de Saúde

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Sugestão de elaboração de Respostas para o Fórum da Disciplina 27(ACS) . O Texto abaixo poderá servir para auxilio na elaboração da resposta com suas palavras. 

Tipos de violências do caso do enunciado

A mulher está sofrendo múltiplos tipos de violência conforme a Lei Maria da Penha (Lei N 11.340/2006), que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os tipos de violência observados são:

  1. Violência Psicológica: Caracterizada pela humilhação, ridicularização, xingamentos e questionamentos que causam dano emocional, diminuem a autoestima e prejudicam o pleno desenvolvimento da mulher.

  2. Violência Moral: Evidente quando o agressor a humilha e ridiculariza perante terceiros, atingindo sua honra e reputação.

  3. Violência Física: É o tipo mais explícito nessa situação, manifestada pelo tapa no rosto, que ofende a integridade corporal da mulher.

Ação da Equipe de Saúde

A equipe de saúde, incluindo o ACS, a enfermeira, e o médico da Unidade, deve adotar uma postura ativa, acolhedora e de proteção imediata à vítima, sempre respeitando a ética e o sigilo.

Uma ação imediata e fundamental que a equipe de saúde pode realizar é:

Realizar um Acolhimento Imediato, Seguro e Sigiloso:

  • Intervenção no local (se segura): No momento da agressão, o ACS (ou outro profissional que testemunhou) deve tentar intervir de forma segura e chamar a mulher para dentro da Unidade de Saúde, alegando a necessidade de um atendimento ou checagem de prontuário, separando-a do agressor. Se a agressão for física e evidente, a polícia pode ser acionada imediatamente.

  • Encaminhamento para Sala de Acolhimento: Levar a mulher para um local privado e seguro (consultório ou sala de acolhimento da UBS) onde ela possa se sentir protegida e falar sem a presença do agressor.

  • Escuta Qualificada e Sem Julgamentos: O profissional (preferencialmente um psicólogo, enfermeiro ou assistente social, se disponíveis, ou o médico/ACS) deve oferecer uma escuta atenta, validando o sofrimento dela e deixando claro que a violência não é culpa dela. O foco é na segurança e nas necessidades da mulher.

  • Notificação Compulsória e Encaminhamento à Rede de Apoio: A equipe deve preencher a Ficha de Notificação Compulsória de Violência Interpessoal/Autoprovocada (SINAN), garantindo o registro oficial do caso. Além disso, é crucial orientar e encaminhar a mulher para os serviços da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência, como:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para o registro do Boletim de Ocorrência (BO) e solicitação de Medidas Protetivas de Urgência.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para apoio social, psicológico e jurídico.
Orientação sobre canais de denúncia, como o Ligue 180, central nacional de atendimento à mulher em situação de violência.

A equipe deve reforçar que a Unidade de Saúde é um local seguro e que ela tem o direito de viver uma vida sem violência.

Vídeo Informativo:



O papel do Agente Comunitário de Saúde

O ACS é fundamental nesse processo, pois atua como elo entre a comunidade e os serviços de saúde, identificando casos de violência contra a mulher, oferecendo apoio e orientando sobre os recursos disponíveis para garantir proteção, dignidade e segurança à vítima.


Por: Redação www.acsace.com.br