Seleção para Agentes de Saúde (ACS/ACE) - Ministério Público contesta cláusula ilegal em edital

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MPPI pede suspensão de processo seletivo para agentes de saúde em Ipiranga do Piau

Ministério Público contesta cláusula considerada ilegal no edital e solicita paralisação imediata do certame.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Ipiranga do Piauí, voltado à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A medida foi tomada pela Promotoria de Justiça de Inhuma, após apuração de ilegalidade em cláusula do edital, que exigia residência prévia na área de atuação antes da publicação do edital — condição considerada incompatível com a legislação federal.

Requisito considerado ilegal

De acordo com o promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, responsável pela ação, a exigência de residência anterior à publicação do edital fere o princípio da legalidade. Pela legislação vigente, a exigência para os ACSs limita-se à residência na área da comunidade apenas a partir da publicação do edital. Já para os ACEs, não existe exigência legal de residência como critério de seleção.

“A Administração Pública não possui liberdade para criar requisitos não previstos em lei. A legalidade estrita é um dos pilares do regime jurídico-administrativo e deve ser observada com rigor”, destacou o promotor.

Município reconheceu irregularidade, mas não retificou edital

Apesar da recomendação formal do MPPI e do reconhecimento por parte da prefeitura da ilegalidade do critério, nenhuma alteração foi promovida no edital, sob a justificativa de que o prazo de inscrições já havia se encerrado.

Pedido de suspensão total do processo

Com a omissão do Município, o MPPI solicitou à Justiça a suspensão imediata de todos os efeitos do processo seletivo, incluindo homologação de resultados e contratações, até o julgamento definitivo da ação civil.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: MPPI