Piso Nacional dos Agentes de Saúde - STF Começa Julgar Embargos

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STF Inicia Julgamento de Embargos Contra Piso Nacional para Agentes de Saúde

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Imagem: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento dos embargos de declaração relacionados à decisão sobre o piso nacional dos agentes de saúde. Esses embargos têm como objetivo questionar a aplicação do piso nacional, conforme a tese fixada no Recurso Extraordinário 1.279.765 (Tema 1.132), que determinou que a União será responsável por arcar com a diferença entre o piso nacional e os pisos municipais dos agentes de saúde.

Embargos de Declaração: O Que São e Sua Relevância

Os embargos de declaração são uma ferramenta jurídica usada quando há omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial. No caso atual, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria no STF, destacou que os embargos não são o meio adequado para modificar a decisão, mas para corrigir erros materiais ou esclarecer pontos do julgamento.

Até o momento, Alexandre de Moraes foi o único ministro a votar contra os embargos, reforçando a posição de que a decisão do STF deve ser mantida.

Decisão do STF: Piso Nacional para Agentes de Saúde e a Responsabilidade da União

Em abril deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade do piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A Corte estabeleceu que a União deve arcar com a diferença entre o piso nacional e os valores pagos nos estados, municípios e no Distrito Federal.

Tese Fixada Pelo STF

I — É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II — Até o advento da Lei municipal 9646/2022, a expressão “piso salarial” para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.


Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes

RE 1.279.765


Por: Redação www.acsace.com.br  Fonte: Conjur