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Declaração de Inconstitucionalidade de Expressões Baseadas em Gênero em Concursos Públicos
A recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declara inconstitucionalidade das expressões “masculino”, “feminino” e outras similares nas Leis Complementares do Município de Conchal. A medida abrange as Leis Complementares nº 224/09, 353/13, 509/19 e 678/22, foi unânime e tem validade para futuros concursos e suas respectivas nomeações.
A Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as leis municipais de Conchal, que impunham critérios limitadores de acesso a cargos públicos com base em gênero, são inconstitucionais. A decisão, por unanimidade de votos, estabeleceu que expressões como “masculino” e “feminino” para definir critérios de admissão a cargos públicos, como guarda municipal, auxiliar de serviços gerais e agente de combate às endemias, violam os princípios da igualdade de gênero e razoabilidade.
Justificativa da Decisão
O relator da ação, desembargador Vico Mañas, ressaltou que a imposição de critérios restritivos para vagas em concursos públicos com base em gênero, idade, ou porte físico, só é justificável quando a natureza das atribuições dos cargos assim o exige. No caso analisado, a diferenciação de gênero para o preenchimento de vagas não foi considerada necessária. Segundo o magistrado, as justificativas apresentadas, como a destinação de tarefas “mais pesadas” para homens ou a necessidade de revistas realizadas por guardas do mesmo sexo, não são suficientes para a criação de cargos segregados por gênero.
“A concorrência ampla e irrestrita a todas as vagas disponíveis, sem distinções como as previstas nas leis de Conchal, permite o acesso de pessoas de todos os gêneros, idades, portes físicos etc., formando-se quadro representativo, variado, permitindo que, em situações específicas que exijam o emprego de maior esforço, ou que demandem contato físico com outras pessoas, destaque-se o servidor com o perfil mais adequado para realização daquela atividade, conforme o caso. Em outras palavras, a solução não reside em direcionar por gênero o acesso às vagas cujas atribuições não autorizem discriminações do tipo, mas, em momento posterior, deixar a cargo dos gestores de pessoal a alocação dos agentes públicos, seguindo critérios de necessidade e demanda do serviço, no caso concreto. Desse modo, não se afronta o princípio da isonomia”, destacou.
Ainda de acordo com magistrado, a decisão não impede que a legislação preveja certames com vagas mínimas destinadas às mulheres, com intuito de corrigir distorções históricas derivadas da aplicação puramente formal do princípio da igualdade. “A norma, porém, deve ser clara no sentido de que aquela é a menor quantidade de mulheres aprovadas admissível, nada impedindo que, ao final, a porcentagem de contempladas no certame seja maior”, concluiu.
Implicações da Decisão para Futuros Concursos Públicos
A decisão do TJ-SP tem repercussões diretas e significativas para os futuros concursos públicos em Conchal e possivelmente em outras localidades. Embora a decisão não tenha validade ampla, como as de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ela estabelece uma jurisprudência que poderá influenciar outros processos sobre o mesmo tema. Isso significa que editais futuros em Conchal deverão ser elaborados de forma a não estabelecer distinções de gênero sem uma justificativa clara e fundamentada.
Comparações com Decisões Recentes do STF
A decisão do TJ-SP em Conchal alinha-se a uma tendência já observada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin, por exemplo, suspendeu recentemente editais de concurso das polícias militares que reservavam uma quantidade menor de vagas para mulheres. Além disso, o plenário do STF invalidou editais de concurso dos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que continham barreiras de gênero semelhantes.
Direta de inconstitucionalidade nº 2299183-23.2023.8.26.0000
- Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: TJSP