Anulação de Questão em Concurso para Agente de Endemias no Paraná por Falta de Resposta Correta
Uma decisão judicial recente assegurou a um candidato a pontuação necessária para figurar na lista de aprovados em um concurso público realizado pela Prefeitura de Itaperuçu, no Paraná. A Justiça do Paraná anulou uma questão que apresentava um erro evidente em sua formulação e, como resultado, atribuiu os pontos ao candidato. Com essa decisão, o requerente obteve a pontuação suficiente para integrar a lista de aprovados para o cargo de Agente de Endemias e agora aguarda a convocação para ser nomeado. A decisão foi tomada pela juíza Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul (PR), no dia 2 de agosto.
Erro na Formulação da Questão
O erro evidente ocorreu devido à incapacidade da banca examinadora em definir a resposta correta para a questão, pois houve uma discrepância entre a sequência indicada no gabarito oficial e a resposta fornecida no recurso administrativo interposto pelo candidato. “Na questão apresentada, não há uma resposta que corresponda ao indicado como correto pela banca”, destacou a juíza.
Impacto da Decisão
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que “a revisão judicial do resultado de processos seletivos, em geral, está limitada à legalidade da constituição das Bancas Examinadoras e aos critérios adotados para a avaliação e classificação dos candidatos”. No entanto, ela complementou: “É permitido o controle judicial da formulação das questões, sendo possível reconhecer sua nulidade se for constatado, de imediato, por exemplo, que houve o uso de conteúdo fora do previsto no edital ou uma elaboração teratológica dos enunciados ou perguntas”. Antes da decisão, o candidato estava classificado em sétimo lugar no concurso. Com os três pontos obtidos a partir da retificação feita pelo Judiciário – a questão fazia parte da prova de conhecimentos específicos e, portanto, tinha peso triplicado – o requerente subiu para o quinto lugar, o que foi suficiente para ser incluído na lista de aprovados e ser devidamente convocado para assumir o cargo.
O advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Freitas e responsável pela ação que levou à aprovação do candidato, comentou a decisão. “A interpretação da magistrada do Paraná foi extremamente acertada. Os critérios de correção e avaliação das bancas de concursos são discricionários, mas o Judiciário não pode ser omisso diante de uma ilegalidade evidente, como foi o caso”, afirmou o jurista. “Existe discricionariedade, sim, mas ela não elimina o controle jurisdicional previsto na Constituição”, concluiu.