PORTARIA GM/MS Nº 3.581, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Municípios de AC,BA,GO,MG, RS, SC recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


PORTARIA GM/MS Nº 3.581, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AC

Sena Madureira

120050

R$ 118.102,00

BA

Buritirama

290475

R$ 46.714,00

GO

São Luiz do Norte

522015

R$ 14.574,00

MG

Cordislândia

311900

R$ 8.392,00

MG

Diogo de Vasconcelos

312170

R$ 9.183,00

MG

Dores de Campos

312300

R$ 14.586,00

MG

Santana dos Montes

315910

R$ 10.604,00

MG

Teixeiras

316850

R$ 32.238,00

MG

Vespasiano

317120

R$ 131.316,00

MG

Vieiras

317140

R$ 9.418,00

RS

Novo Hamburgo

431340

R$ 613.480,00

SC

Nova Trento

421150

R$ 92.962,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Por: Redação acsace.com.br

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