Municípios de ES,MG,RN, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024
PORTARIA GM/MS Nº 3.557, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
ES | Alegre | 320020 | R$ 54.388,00 |
MG | Brasília de Minas | 310860 | R$ 68.809,00 |
MG | Capim Branco | 311250 | R$ 17.775,00 |
MG | Carmo do Rio Claro | 311440 | R$ 39.149,00 |
MG | Ibertioga | 312940 | R$ 15.596,00 |
MG | Nepomuceno | 314460 | R$ 36.538,00 |
MG | Paulistas | 314840 | R$ 12.554,00 |
MG | Piranga | 315080 | R$ 46.921,00 |
RN | Ipanguaçu | 240470 | R$ 32.895,00 |
SC | Saudades | 421730 | R$ 23.425,00 |
SP | Águas de Lindóia | 350050 | R$ 17.292,00 |
SP | Analândia | 350200 | R$ 3.714,00 |
SP | Boracéia | 350730 | R$ 9.277,00 |
SP | Ribeirão Bonito | 354290 | R$ 9.589,00 |
SP | Santo André | 354780 | R$ 697.368,00 |
Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Por: Redação acsace.com.br