PORTARIA GM/MS Nº 3.557, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Municípios de ES,MG,RN, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


PORTARIA GM/MS Nº 3.557, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde


A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

ES

Alegre

320020

R$ 54.388,00

MG

Brasília de Minas

310860

R$ 68.809,00

MG

Capim Branco

311250

R$ 17.775,00

MG

Carmo do Rio Claro

311440

R$ 39.149,00

MG

Ibertioga

312940

R$ 15.596,00

MG

Nepomuceno

314460

R$ 36.538,00

MG

Paulistas

314840

R$ 12.554,00

MG

Piranga

315080

R$ 46.921,00

RN

Ipanguaçu

240470

R$ 32.895,00

SC

Saudades

421730

R$ 23.425,00

SP

Águas de Lindóia

350050

R$ 17.292,00

SP

Analândia

350200

R$ 3.714,00

SP

Boracéia

350730

R$ 9.277,00

SP

Ribeirão Bonito

354290

R$ 9.589,00

SP

Santo André

354780

R$ 697.368,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Por: Redação acsace.com.br

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