Justiça Acata Ação do MP e Suspende Processo Seletivo Para ACS e ACE

Justiça Suspende Edital de Contratação de Agentes de Saúde em Coreaú: Decisão e Implicações



A Vara Única da Comarca de Coreaú tomou uma decisão importante ao acatar a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na última terça-feira (30/01), a magistratura suspendeu de imediato o Edital nº 001/2023/SMS, responsável pela contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias para atuação no município.

Suspensão e Multa: Determinações da Justiça

Na sentença, que paralisa o andamento do processo seletivo até que a questão sobre a regularidade da seleção seja julgada, o tribunal estipulou que o prefeito de Coreaú deve acatar imediatamente a decisão, sob risco de multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil.

Irregularidades Apontadas Pelo Ministério Público

A Promotoria de Justiça de Coreaú alega que a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diversas exigências e impôs condições e requisitos aos interessados no certame. Segundo o MP, tais imposições destoam dos princípios que deveriam orientar uma administração pública eficiente.

A promotora de Justiça Silvia Duarte Leite Marques, autora da ACP, salienta a falta de critérios objetivos na análise e escolha dos candidatos aprovados. Na visão do MP, os critérios adotados são excessivamente subjetivos, exemplificados pela 2ª fase do certame, composta por uma entrevista que carece de indicação sobre seu conteúdo, forma e execução.

Critérios Subjetivos: Um Problema Apontado

A falta de critérios claros na seleção é um ponto sensível levantado pela Promotoria. De acordo com Silvia Duarte Leite Marques, a análise dos candidatos carece de objetividade, destacando a entrevista na segunda fase como um exemplo claro disso, visto que não há indicação específica sobre o conteúdo, forma e execução da mesma.

Violação dos Princípios de Isonomia e Impessoalidade

O Ministério Público também alegou que o processo seletivo continha cláusulas que violavam os princípios fundamentais da isonomia e impessoalidade. A exigência de experiência prévia mínima de um ano foi apontada como contrária à legislação federal que rege os processos seletivos para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Processo Seletivo Suspenso

O processo seletivo encontra-se suspenso e o município de Coreaú, por sua vez, enfrenta a necessidade de adequar as condições do certame de acordo com os princípios legais e normativos, garantindo uma seleção transparente e justa para os futuros agentes de saúde e combate a endemias.


Por: Redação acsace.com.br

Fonte: MPCE

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