Incentivo Financeiro Adicional em Alcântara-MA: Prefeito Assina Lei em Reconhecimento
O prefeito de Alcântara-MA, Nivaldo Araújo, oficializou, na última quarta-feira (6), uma medida que fortalece o apoio aos profissionais da saúde. Em uma cerimônia que contou com representantes sindicais, foi sancionada a Lei Municipal Nº 587, datada de 11 de outubro de 2023. Essa legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar um Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), destacando e valorizando ainda mais o trabalho essencial desses profissionais.
Estímulo Financeiro para Agentes de Saúde e de Endemias
A recente aprovação na Câmara de Vereadores concede ao Poder Executivo Municipal a prerrogativa de repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família (ESF), a parcela conhecida como Incentivo Financeiro Adicional. Essa parcela é recebida anualmente do Governo Federal, conforme estabelecido na Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006. O novo estímulo financeiro tem como objetivo impulsionar os profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.
Reconhecimento aos Profissionais de Saúde
O prefeito Nivaldo Araújo expressou seu respeito e reconhecimento pelo excelente trabalho realizado pelos profissionais. Ele enfatizou a importância de cumprir as obrigações estatutárias e valorizar aqueles que desempenham um papel crucial na ligação entre a zona rural e a sede, através de suas atividades nas comunidades.
A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Alcântara, Cleane Oliveira de Alcântara, agradeceu ao prefeito Nivaldo pelo empenho e reconhecimento da categoria. Ela destacou que esse era um sonho dos profissionais, e agora, através de um projeto de lei aprovado e sancionado, o Incentivo Financeiro Adicional está garantido.
Procedimentos para Repasse do Incentivo
Conforme o Projeto de Lei, o repasse do Incentivo Financeiro Adicional será realizado uma vez por ano, no mês seguinte ao crédito em conta da parcela adicional recebida. Esse repasse será efetuado de forma única e individualizada, através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Os profissionais que têm direito ao Incentivo Financeiro Adicional são aqueles que estão em pleno exercício de suas funções, participando ativamente de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde em Alcântara-MA. Entretanto, é importante notar que agentes que tenham sofrido advertência ou outra sanção administrativa perderão o direito ao incentivo, após conclusão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que estiverem afastados ou licenciados, recebendo benefício previdenciário, ou com o contrato de trabalho suspenso, receberão o Incentivo Financeiro Adicional proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados nas atribuições do emprego.
Natureza Não Salarial do Incentivo
A lei esclarece que o valor repassado não terá natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Além disso, não servirá de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, respeitando as normas vigentes.
Fonte: G7