Agentes de saúde e endemias conquistam adicional de insalubridade em Carlos Barbosa. Confira o PL aprovado.

O adicional de insalubridade é uma forma de compensar os trabalhadores pelo risco que eles assumem ao realizar suas atividades e são previstos em Lei.


Foto: Câmara de Carlos Barbosa/Divulgação


Na sessão ordinária de segunda-feira, 20, os vereadores de Carlos Barbosa-RS aprovaram o projeto de lei nº 139, que altera a Lei Municipal que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente.

Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias receberão o grau médio (20%).

A emenda constitucional nº 120, de 2022, determinou que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias devem receber adicional de insalubridade . A lei federal nº 13.342, de 2016, também prevê o adicional de insalubridade para os trabalhadores que atuam nessas atividades.

O projeto de lei nº 139 incluiu os auxiliares de saúde bucal na lista de atividades insalubres, garantindo o pagamento do adicional de 30%.

O adicional de insalubridade é uma forma de compensar os trabalhadores pelo risco que eles assumem ao realizar suas atividades.

Conquista

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias trabalham em contato direto com agentes nocivos à saúde, como esgoto, lixo e materiais biológicos. Esses agentes estão expostos a riscos de contaminação por doenças, como leptospirose, dengue, zika e chikungunya.

O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres. O adicional é calculado com base no salário base e é pago mensalmente.

Confira o projeto de Lei: AQUI

Fonte: Câmara de Carlos Barbosa -RS

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