MPPI obtém decisão favorável para regularização dos Agentes de Endemias afastados da atuação em campo
O Judiciário confirmou, por meio de sentença, a decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Piauí referente à ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde. A sentença obriga a instituição a regularizar a situação dos agentes de combate às endemias que estão afastados de suas atividades no campo. A ação foi proposta pela 29ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa da saúde pública municipal, cujo promotor titular é Eny Marcos Vieira Pontes.
A ação civil pública teve início a partir da instauração do Inquérito Civil Público nº 007\2022 em 21.03.2022, cujo objetivo era investigar denúncias sobre o aumento de casos de dengue no município de Teresina. No ano de 2022, foram realizadas audiências extrajudiciais, nas quais a Promotoria foi informada de que a FMS não conseguiu completar todos os ciclos de combate à dengue devido à insuficiência de agentes de endemias, pois muitos estavam afastados por motivos de saúde ou designados para outras instituições.
Adicionalmente, o então presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, afirmou que houve tentativas de reintegrar os agentes transferidos para outras funções, mas que existia um projeto de Lei Municipal em andamento que tornaria essa transferência definitiva. Contudo, a Promotoria não tinha conhecimento e não recebeu comprovação da existência dessa Lei.
Diante da falta de êxito nas tentativas administrativas, a 29ª Promotoria solicitou uma liminar para que o município de Teresina, juntamente com a Fundação Municipal de Saúde, regularizasse a situação, determinando o retorno imediato dos 145 (cento e quarenta e cinco) agentes de combate às endemias afastados injustificadamente das atividades de campo, retornando aos seus respectivos postos de trabalho.
O Poder Judiciário estabeleceu um prazo de sessenta dias para que essa regularização ocorra. Caso seja necessário, os servidores serão submetidos à perícia pelo IPMT e todo o processo administrativo será realizado para avaliar a possibilidade de afastamento da atividade em campo em cada caso. A retomada imediata da atuação em campo será para aqueles que não apresentarem qualquer restrição para tanto.
Fonte: Ministério Público Piauí