Parauapebas cria auxílio-transporte para ACS e ACE; valor aumenta em 2027
A Prefeitura de Parauapebas, no Pará, instituiu uma indenização mensal pelo uso de transporte próprio por Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que realizam atividades externas. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 5.705/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 16 de outubro de 2026.
O benefício será calculado com base no piso salarial nacional das categorias. Entre setembro e dezembro de 2026, o percentual será de 4,5% do piso salarial. A partir de janeiro de 2027, aumentará para 10% do piso, conforme previsto na legislação municipal.
Quem tem direito ao auxílio-transporte para ACS e ACE?
A indenização contempla agentes efetivos e contratados temporariamente que utilizam veículos particulares para realizar atividades externas no município de Parauapebas.
A medida atende a uma reivindicação das categorias e regulamenta, no âmbito municipal, a previsão do artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, relacionada ao transporte necessário para o exercício das atividades dos agentes.
Para ter direito ao pagamento, o profissional deverá cumprir as condições previstas na lei municipal e nos procedimentos complementares que serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
Quanto os agentes vão receber pelo uso de transporte próprio?
O valor da indenização será calculado como percentual do piso salarial nacional dos ACS e ACE, com mudança prevista para 2027.
- Setembro a dezembro de 2026: 4,5% do piso salarial nacional.
- A partir de janeiro de 2027: 10% do piso salarial nacional.
Os efeitos financeiros da lei são retroativos a 1º de setembro de 2026. O pagamento será mensal, diretamente na folha salarial, observadas as condições de elegibilidade e comprovação exigidas.
O valor efetivo em reais dependerá do piso salarial nacional utilizado como referência para cada período.
Quais veículos estão incluídos no benefício?
A lei contempla profissionais que utilizam meios próprios de transporte para realizar visitas, vistorias e outras atividades externas relacionadas ao trabalho.
Entre os veículos previstos estão:
- Automóveis.
- Motocicletas.
- Motonetas.
- Ciclomotores.
- Bicicletas elétricas.
- Outros meios individuais de transporte que venham a ser autorizados pelo município.
Quando exigidos pela legislação, os documentos de habilitação e emplacamento deverão estar regulares.
Quais são as condições para receber a indenização?
A concessão do benefício depende do cumprimento de requisitos definidos pela legislação municipal. Entre as condições informadas estão:
- Não dispor de veículo fornecido diretamente pela Prefeitura para a atividade.
- Formalizar a adesão ao benefício.
- Comprovar a realização de atividades externas.
- Apresentar mensalmente uma declaração de utilização de transporte próprio.
- Obter a validação da chefia imediata sobre as atividades realizadas.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá regulamentar os procedimentos para entrega das declarações, conferência das informações e processamento dos pagamentos por meio de decreto.
Auxílio-transporte não será incorporado ao salário
A indenização possui natureza indenizatória. Por isso, conforme a lei municipal, o valor não será incorporado à remuneração do servidor nem utilizado no cálculo de aposentadorias, pensões, décimo terceiro salário ou gratificações funcionais.
A legislação também diferencia esse pagamento do vale-transporte convencional, destinado ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
O objetivo é compensar despesas relacionadas ao uso de veículo próprio durante as atividades externas realizadas pelos agentes nos bairros do município.
Quando o pagamento pode ser suspenso?
A lei prevê a interrupção do pagamento durante férias, licenças, faltas ou afastamentos que impeçam o exercício das atividades externas.
O recebimento irregular ou a falta de comunicação sobre mudanças nas funções exercidas poderá resultar na devolução dos valores e na adoção de medidas administrativas.
Por isso, os profissionais deverão observar os procedimentos de comprovação e validação estabelecidos pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeitura deverá regulamentar os procedimentos
A Semsa ficará responsável por definir, por meio de decreto, como os agentes deverão apresentar as declarações mensais, comprovar a utilização do transporte próprio e acompanhar a validação das atividades.
Essa regulamentação complementar detalhará os procedimentos necessários para operacionalizar o benefício.
A criação da indenização representa uma medida municipal voltada a compensar parte das despesas de deslocamento dos ACS e ACE que utilizam seus próprios veículos durante visitas domiciliares, ações de vigilância e vistorias realizadas em Parauapebas.
Qual município criou a indenização para ACS e ACE?
A Prefeitura de Parauapebas, no Pará, instituiu o benefício por meio da Lei Municipal nº 5.705/2026.
Qual será o valor do auxílio-transporte?
O percentual será de 4,5% do piso salarial nacional entre setembro e dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, passará para 10% do piso.
Quem pode receber o benefício?
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, efetivos ou contratados temporariamente, que cumpram os requisitos legais e utilizem transporte próprio em atividades externas.
O benefício será incorporado ao salário?
Não. A lei classifica o pagamento como indenização, sem incorporação à remuneração e sem utilização no cálculo das verbas indicadas na legislação.
O pagamento é automático?
Não. O profissional deverá formalizar a adesão, comprovar as atividades externas e cumprir as exigências documentais. Os procedimentos operacionais serão detalhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
A indenização pode ser suspensa?
Sim. A legislação prevê a interrupção do pagamento em férias, licenças, faltas ou afastamentos que impeçam a realização das atividades externas, além de consequências para recebimentos irregulares.
Confira a lei do auxílio-transporte de Parauapebas - AQUI
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