Aposentadoria Especial ACS e ACE- CAS do Senado apresenta parecer favorável ao PLP 185/2024

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Parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o PLP nº 185/2024

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Confira o Resumo do Relatório

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisou o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), conforme previsto no §10 do artigo 198 da Constituição Federal. O relatório apresentado é do Senador Wellington Fagundes(Relator na CAS)

Análise Constitucional

O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade.

  • A iniciativa se ancora no §10 do art. 198 da Constituição Federal, que confere o direito expresso à aposentadoria especial.
  • A escolha da lei complementar como veículo normativo é adequada, seguindo o modelo adotado em situações semelhantes.

Mérito da Proposta

A matéria reconhece a importância estratégica dos ACSs e ACEs para o Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Essas categorias exercem atividades de alto desgaste físico, com mobilidade territorial intensa e contato direto com riscos de doenças infectocontagiosas.
  • São profissionais que atuam como elo fundamental entre a comunidade e a rede de saúde pública.

A proposta busca garantir uma proteção previdenciária diferenciada, justa diante do desgaste precoce da capacidade laboral.

Uniformidade e segurança jurídica

  • A regulamentação em âmbito federal evita fragmentação normativa entre milhares de municípios.
  • A centralização garante segurança jurídica, reduz rotatividade de profissionais e assegura a continuidade das políticas de saúde em todo o território nacional.

Controvérsias e Fundamentação Jurídica

A principal controvérsia levantada diz respeito à competência legislativa: se caberia ao Congresso Nacional ou aos entes subnacionais regulamentar a aposentadoria especial.

  • A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) delegou aos entes subnacionais a competência para deliberar sobre a previdência de seus servidores.
  • Entretanto, ACSs e ACEs possuem regime jurídico diferenciado, conforme autorizado pela EC nº 51/2006 (§4º do art. 198 da CF).

Decisão do STF

Na ADI nº 5.554, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconheceu a singularidade jurídica dessas categorias, validando a exceção criada pela EC nº 51.

O §5º do art. 198 da CF já atribui à lei federal a disciplina sobre:

  • regime jurídico,
  • piso salarial,
  • diretrizes de carreira e
  • regulamentação da atividade de ACSs e ACEs.

Por coerência, cabe também à lei federal definir a aposentadoria especial prevista no §10 do mesmo artigo.

Voto

A regulamentação federal da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é constitucional, justa e necessária.

📌 Voto do relator: Pela aprovação integral do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024.

Ultimas movimentações do projeto


Confira o Relatório na ÍNTEGRA AQUI


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Por: Redação www.acsace.com.br