👇🏻👇🏻👇🏻
Siga nosso Whatsapp AQUI
Parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o PLP nº 185/2024
Confira o Resumo do Relatório
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisou o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), conforme previsto no §10 do artigo 198 da Constituição Federal. O relatório apresentado é do Senador Wellington Fagundes(Relator na CAS)
Análise Constitucional
O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade.
- A iniciativa se ancora no §10 do art. 198 da Constituição Federal, que confere o direito expresso à aposentadoria especial.
- A escolha da lei complementar como veículo normativo é adequada, seguindo o modelo adotado em situações semelhantes.
Mérito da Proposta
A matéria reconhece a importância estratégica dos ACSs e ACEs para o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Essas categorias exercem atividades de alto desgaste físico, com mobilidade territorial intensa e contato direto com riscos de doenças infectocontagiosas.
- São profissionais que atuam como elo fundamental entre a comunidade e a rede de saúde pública.
A proposta busca garantir uma proteção previdenciária diferenciada, justa diante do desgaste precoce da capacidade laboral.
Uniformidade e segurança jurídica
- A regulamentação em âmbito federal evita fragmentação normativa entre milhares de municípios.
- A centralização garante segurança jurídica, reduz rotatividade de profissionais e assegura a continuidade das políticas de saúde em todo o território nacional.
Controvérsias e Fundamentação Jurídica
A principal controvérsia levantada diz respeito à competência legislativa: se caberia ao Congresso Nacional ou aos entes subnacionais regulamentar a aposentadoria especial.
- A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) delegou aos entes subnacionais a competência para deliberar sobre a previdência de seus servidores.
- Entretanto, ACSs e ACEs possuem regime jurídico diferenciado, conforme autorizado pela EC nº 51/2006 (§4º do art. 198 da CF).
Decisão do STF
Na ADI nº 5.554, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconheceu a singularidade jurídica dessas categorias, validando a exceção criada pela EC nº 51.- regime jurídico,
- piso salarial,
- diretrizes de carreira e
- regulamentação da atividade de ACSs e ACEs.
Por coerência, cabe também à lei federal definir a aposentadoria especial prevista no §10 do mesmo artigo.
Voto
A regulamentação federal da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é constitucional, justa e necessária.
📌 Voto do relator: Pela aprovação integral do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024.