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Justiça Anula Exoneração de Servidora Pública em Arez/RN
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu recentemente a favor de uma servidora pública, determinando a nulidade do processo administrativo que resultou em sua exoneração.
Reintegração e Pagamento Retroativo
A decisão reformou sentenças anteriores, permitindo que a auxiliar de enfermagem do município de Arez seja reintegrada ao seu cargo. Além disso, o município deverá realizar o pagamento de todos os vencimentos e vantagens devidas desde o momento da exoneração, com juros e correção monetária.
Legalidade da Acumulação de Cargos
O relator do caso, juiz convocado Eduardo Pinheiro, destacou que a exoneração se baseou em uma suposta cumulação de cargos. Contudo, com a recente edição da Lei nº 14.536, que modifica a Lei nº 11.350/2006, foi reconhecido que agentes comunitários de saúde podem acumular funções. Isso tornou legal a situação da servidora, invalidando o pedido de instauração do processo administrativo disciplinar.
Procedimento Administrativo Nulo
O julgamento também ressaltou que o processo de exoneração não seguiu as normas legais adequadas, já que não foi aberto prazo para recurso. O relatório final foi enviado diretamente ao Chefe do Poder Executivo de Arez, que exonerou a servidora em 8 de novembro de 2022, sem garantir seu direito à defesa.