Projeto de Lei 6.064/2023 - Vai ao Plenário indenização de R$ 50 mil e pensão especial a vítimas do Zika vírus
A recente aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Projeto de Lei 6.064/2023 marca um passo importante no reconhecimento dos direitos das vítimas do Zika vírus no Brasil. Este projeto, que agora segue para o Plenário em regime de urgência, visa a conceder indenização por dano moral e pensão especial a indivíduos afetados por condições graves resultantes do Zika vírus, como a microcefalia e a síndrome de Guillain-Barré.
Indenização e Pensão: O Que Está em Jogo?
O Projeto de Lei 6.064/2023, originalmente apresentado pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli, propõe uma indenização de R$ 50 mil às vítimas do Zika vírus, valor este que será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, é estabelecida uma pensão especial vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 7.786,02. Esses benefícios, isentos de Imposto de Renda, destinam-se especificamente a pessoas que sofrem de deficiências permanentes, como a microcefalia ou a síndrome de Guillain-Barré, causadas pelo vírus.
Justificativa e Responsabilidade do Estado
O senador Rodrigo Cunha, relator do projeto, destacou a responsabilidade objetiva do Estado no combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor do Zika vírus. Segundo ele, a falta de medidas adequadas para a erradicação do mosquito resultou em inúmeras contaminações que poderiam ter sido evitadas. A concessão de indenização e pensão especial visa, portanto, a compensar as famílias pela omissão estatal.
Cunha argumenta que, embora os benefícios não possam eliminar o sofrimento causado pela contaminação, eles são instrumentos fundamentais para garantir segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas. Os recursos poderão ser utilizados para cobrir despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos relacionados ao tratamento das condições resultantes do Zika vírus.
A Polêmica em Torno da Emenda de Transmissão do Benefício
Uma emenda proposta pelo líder do governo, senador Jaques Wagner, gerou debate durante a tramitação do projeto. O texto original permitia que o benefício fosse transferido ao responsável pela criança após o seu falecimento, desde que este tivesse comprovado ter cuidado dela desde o nascimento. A emenda de Wagner, porém, impede essa transferência, restringindo o pagamento da pensão ao período em que a criança necessite efetivamente do atendimento.
Para Wagner, a emenda corrige uma distorção que poderia resultar na eternização de um benefício no teto do INSS. A senadora Damares Alves, embora tenha apoiado o projeto, criticou a emenda, argumentando que as mães poderiam ficar desamparadas após a morte da criança. Segundo ela, seria necessário um período de transição para que essas mães pudessem se reestruturar financeiramente, evitando situações em que não conseguiriam sequer arcar com os custos do funeral.
Impacto da Decisão e o Papel do Estado
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso, elogiou a aprovação do projeto, ressaltando que a indenização de parcela única é um desagravo pela omissão do Estado em cuidar da saúde da população. Ele afirmou que esta é uma forma de reconhecimento das falhas governamentais na prevenção das consequências nefastas que o Zika vírus causou em milhares de vidas inocentes no Brasil.
A decisão da CAE representa não apenas um alívio financeiro para as famílias afetadas, mas também um marco no reconhecimento da responsabilidade estatal em crises sanitárias. O Zika vírus, que trouxe à tona a vulnerabilidade do sistema de saúde pública brasileiro, deixou marcas profundas em diversas comunidades, e a aprovação deste projeto de lei é um passo importante para remediar, ainda que parcialmente, essas cicatrizes.
Entendendo o Zika Vírus e suas Consequências
O Zika vírus é transmitido principalmente pelo mosquito Aedes aegypti, o mesmo vetor da dengue, chikungunya e febre amarela. Uma das principais complicações associadas ao Zika é a microcefalia, uma malformação em que o cérebro da criança não se desenvolve adequadamente, resultando em um tamanho menor que o normal. Além disso, a síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune grave que ataca o sistema nervoso, podendo causar fraqueza muscular, perda de sensibilidade e, em casos extremos, afetar funções básicas como a respiração.
As consequências dessas condições são devastadoras, não apenas para as vítimas, mas também para suas famílias. A aprovação do PL 6.064/2023 vem como uma resposta tardia, mas necessária, às demandas dessas famílias por justiça e apoio estatal.
Alterações na Legislação Trabalhista
O projeto também propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar os direitos de licença-maternidade e licença-paternidade em casos de crianças nascidas com deficiências permanentes causadas pelo Zika vírus. A licença-maternidade seria estendida de 120 para 180 dias, enquanto a licença-paternidade passaria de cinco para 20 dias. Além disso, o salário-maternidade seria prorrogado para 180 dias, proporcionando um maior apoio às famílias que precisam lidar com as demandas de cuidar de uma criança com necessidades especiais desde o nascimento.
A aprovação do Projeto de Lei 6.064/2023 é um marco na luta pelos direitos das vítimas do Zika vírus no Brasil. As indenizações e pensões propostas representam um alívio financeiro essencial para as famílias afetadas, enquanto as mudanças na legislação trabalhista reforçam a necessidade de um suporte mais abrangente para essas famílias. A decisão do Senado reflete o reconhecimento de que o Estado tem a responsabilidade de proteger sua população e de reparar as falhas que levaram a tantas contaminações evitáveis.
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Agência Senado