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PL 4550/2025 - Segurança para médicos, ACS e ACE e demais profissionais de saúde
Projeto de Lei busca proteger profissionais da saúde contra violência em unidades de atendimento
O Projeto de Lei (PL) 4550/2025, de autoria do Deputado Federal Gilson Daniel, foi apresentado com o objetivo de assegurar segurança para médicos, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e demais profissionais da saúde em todo o território nacional. A proposta prevê a implantação do sistema de botão do pânico, protocolos de proteção e responsabilização de gestores em casos de omissão.
Cenário alarmante de violência contra profissionais da saúde
A iniciativa surge diante de um cenário alarmante de violência contra profissionais da saúde no Brasil.
Segundo dados oficiais:
- Desde 2013, já foram registrados 40 mil boletins de ocorrência de agressões contra médicos.
- Em 2024, o país atingiu o maior número de casos já registrado.
- Estima-se que 12 médicos sofrem violência por dia, seja física, psicológica ou moral.
- Mais de 60% das médicas relatam episódios de assédio no ambiente de trabalho.
Um caso recente em Guarapari (ES), no qual uma jovem médica deixou seu posto após ataques de um vereador, ilustra que a violência vai além da agressão física, atingindo também a esfera institucional e moral.
Resolução do CFM inspira o projeto
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 2.444/2025, estabelecendo normas de segurança em unidades de saúde. O PL 4550/2025 se inspira nessa medida, mas busca dar força de lei a esses mecanismos, tornando-os obrigatórios em todo o país.
Medidas previstas no PL 4550/2025
O texto prevê a adoção de medidas nacionais de proteção, entre elas:
- Instalação de botões de pânico e sistemas de resposta rápida em unidades de saúde.
- Implementação de protocolos de segurança para atendimento emergencial.
- Notificação compulsória de casos de violência às autoridades competentes.
- Responsabilização de gestores em casos de omissão.
- Período de adaptação progressiva, conciliando urgência da proteção com realidade financeira dos municípios.

