STF fixa tese sobre piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Entenda!

STF fixa tese sobre piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

União tem obrigação de arcar com diferença entre piso nacional e remuneração de agentes de saúde estaduais e municipais, decide STF
Prédio do STF. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom_Agência Brasil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (19), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1279765 (Tema 1132) de que caberá à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e os pisos municipais, de forma semelhante ao que havia já sido decidido em relação ao piso nacional da enfermagem.

Em abril, o Tribunal concluiu pela constitucionalidade da implementação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e definiu que a União deverá arcar com a diferença entre o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e as remunerações pagas aos agentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Nesta tarde, foi fixada a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1279765 (Tema 1132):

I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II – Até o advento da Lei municipal 9646/2022, a expressão "piso salarial" para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Fonte: Portal STF

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